Excelente notícia neste final de ano!!!
Vale lembrar que o texto abaixo é uma reprodução da matéria que foi publicada no site G1.com
Pessoal no dia Internacional dos direitos humanos, mais uma notícia excelente para comunidade LGBT.
Além da criação do Conselho Nacional LGBT, a pedido da ABGLT, oficio número 523/2009 (anexo e abaixo dirigido ao Presidente Lula e ao Ministro Carlos Eduardo Gabas em 04 de novembro de 2009, a Previdência Social reconhecerá oficialmente a união estável entre pessoas do mesmo sexo (vide abaixo a publicação da Portaria nº 513, no diário oficial)
Parabéns ao ministro Carlos Eduardo Gabas e sua equipe.
Parabéns à toda equipe da Advocacia Geral da União que despachou favoravelmente.
Mais uma vez obrigado ao Presidente Lula pela sua sensibilidade de inclusão social.
Ponto para o Brasil.
Com mais este avanço nas políticas sociais LGBT, cada vez ganha mais espaço a cidadania plena para uma das comunidades mais discriminadas no país.
Nem menos, nem mais, direitos Iguais.
Toni Reis
Presidente
Veja abaixo o decreto despachado pelo Ministro da Previdência Social (que aparece aqui na foto ao lado), Sr. Carlos Gabas:
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições constantes do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o PARECER nº 038/2009/DENOR/ CGU/AGU, de 26 de abril de 2009, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 843/2010, de 12 de maio de 2010, e pelo DESPACHO do Advogado-Geral da União, de 1º de junho de 2010, nos autos do processo nº 00407.006409/2009-11, resolve
Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
CARLOS EDUARDO GABAS
Ofício PR 523/2009 (TR/dh)
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Muito bom ver o quanto estamos caminhando neste aspecto. Pra quem não sabe, tudo começou ainda no ano passado com uma carta endereçada ao Presidente Lula, enviada pelo presidente da Associação Brasileira de Gays, lésbicas, travestis e transexuais. Vale destacar que tal assunto não foi colocado na gaveta e nosso excelentíssimo presidente Lula, junto de seu Ministro Carlos Gabas, tocaram o assunto a frente e o resultado foi essa conquista para todos aqueles que de alguma forma sempre sofreram pela falta de uma política pública que os protegesse. Acredito que agora falta muito pouco pra que nosso país possa apoiar a União Civil entre pessoas do mesmo sexo.
Pra quem quiser conferir o teor da carta enviada ao presidente Lula pelo Sr Toni Reis, presidente da ABGLT.
Ao: Excelentíssimo Sr. Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República
Ministro CARLOS EDUARDO GABAS
Assunto: Reconhecimento pelo INSS da inscrição de companheiro homossexual como
dependente previdenciário decorrente das uniões estáveis
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – é uma entidade de abrangência nacional que congrega 220 organizações congêneres e tem como objetivo a defesa e promoção da cidadania desses segmentos da população. A ABGLT também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.
A ABGLT vem trabalhando em parceria com o Governo Federal, sobretudo no que tange à promoção da igualdade dos direitos da população LGBT, tendo colaborado inclusive com a elaboração e implementação do Programa Brasil Sem Homofobia, e com a realização das Conferências LGBT no ano de 2008 e os atuais esforços para a implementação do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT.
Neste sentido, causa-nos estranheza e parece-nos contrária à atual política do Governo Federal, a ação promovida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) junto ao Supremo Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº413.198), para derrubar decisões anteriores que reconheceram a inscrição de companheiro homossexual como dependente previdenciário decorrente das uniões estáveis.
Ora, é o caso de um órgão do próprio Governo Federal, neste caso o INSS, ir à Justiça na tentativa de promover a discriminação e não tratar os cidadãos e as cidadãs homossexuais com igualdade perante a lei, em clara contradição desta garantia constitucional.
Rogamos vossa intervenção para que esta lamentável situação seja revertida e para que vosso Governo continue a ser um exemplo para o mundo no que diz respeito à garantia da igualdade de direitos de todos seus cidadãos e cidadãs, sem distinção de qualquer natureza.
Na expectativa de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição e despedimo-nos
Respeitosamente
Toni Reis
Presidente.
Como dito anteriormente, o resultado deste grande ato foi o reconhecimento das pensões para uniões gays, concedido pelo INSS.
Portaria do INSS torna definitiva regra que reconhece pensão em união gay
Benefício já era reconhecido por liminar; documento torna regra permanente.
Diário Oficial diz que ministério 'tomará providências necessárias'.
Do G1, em São Paulo
Portaria publicada na edição desta sexta-feira (10) no Diário Oficial determina que o Ministério da Previdência torne permanente a regra que reconhece que benefícios previdenciários a dependentes, como pensão por morte, devem incluir parceiros do mesmo sexo em união estável.
De acordo com o ministério, o pagamento de pensão em caso de união gay estável já é reconhecido e praticado desde 2000, quando o desfecho de ação civil pública determinou que o companheiro (a) homossexual tenha direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.
A decisão segue recomendação de um parecer divulgado em junho deste ano pela Advocacia Geral da União sobre o assunto. O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.
"O que acontece agora é que muda o fundamento da regra, que passará a ser garantida por instrução normativa. Antes ela era reconhecida por uma liminar, que poderia cair", informou o ministério da Previdência.
Não há prazo para que o Ministério efetue a mudança na regra.
Conforme a publicação no Diário Oficial, a Lei nº 8.213, que trata de dependentes para fins previdenciários "deve ser interpretada de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo".
“O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria”, informa o documento.
Recomendações anteriores
A portaria segue o parecer da Advocacia Geral da União divulgado em junho deste ano, que considerou que a Constituição Federal (CF) não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser discriminatória.
Também este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou parecer que reconheceu o direito para fins previdenciários no setor privado. No parecer, foi escrito que as discriminações sofridas por homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucional.
De acordo com o ministério, o pagamento de pensão em caso de união gay estável já é reconhecido e praticado desde 2000, quando o desfecho de ação civil pública determinou que o companheiro (a) homossexual tenha direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.
A decisão segue recomendação de um parecer divulgado em junho deste ano pela Advocacia Geral da União sobre o assunto. O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.
"O que acontece agora é que muda o fundamento da regra, que passará a ser garantida por instrução normativa. Antes ela era reconhecida por uma liminar, que poderia cair", informou o ministério da Previdência.
Não há prazo para que o Ministério efetue a mudança na regra.
Conforme a publicação no Diário Oficial, a Lei nº 8.213, que trata de dependentes para fins previdenciários "deve ser interpretada de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo".
“O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria”, informa o documento.
Recomendações anteriores
A portaria segue o parecer da Advocacia Geral da União divulgado em junho deste ano, que considerou que a Constituição Federal (CF) não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser discriminatória.
Também este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou parecer que reconheceu o direito para fins previdenciários no setor privado. No parecer, foi escrito que as discriminações sofridas por homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucional.




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